LEI
Nº 3.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983
MODIFICA
DISPOSITIVOS DA LEI 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Suprima-se do Art. 24, da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973,
a expressão: “desde que não ocupem assentos destinados a passageiros”.
Artigo 2º Fiquem inseridos no Art. 39, da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973,
os seguintes parágrafos:
§ 1º Faculta-se às senhoras em adiantado e visível
estado de gravidez, aos portadores de deficiência física acentuada, aos
cidadãos em adiantado
estado de senilidade, aos obesos e às
crianças menores de cinco anos de idade, o direito de embarcarem
pela porta de desembarque de passageiros nos veículos de transporte coletivo
permissionários desta Municipalidade.
§ 2º Para melhor identificação dos
veículos a que se refere o parágrafo anterior, deverão as empresas permissionárias desta Municipalidade identificar seus ônibus através de tarjas brancas, com 10 (dez) centímetros de largura, e de comprimento equivalente à largura horizontal
dos vidros que serão, por esta Lei, discriminados.
§ 3º As tarjas de que trata o
parágrafo anterior deverão estar afixadas nas partes superiores do pára-brisa
dianteiro direito, dos vidros da porta de desembarque e do pára-brisa trazeiro
direito.
§ 4º O disposto no § 1º deste artigo
não isenta os passageiros do pagamento da tarifa, respeitado o disposto no art.
24 da Lei a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 3º Acrescente-se ao inciso “I” do Art. 46, da Lei nº 2.286, de 25 de
outubro de 1973, as seguintes letras:
Artigo 46...
I
-...
X
- Art. 24, por ocorrência verificada: Grupo I
Z
- Art. 39, § 1º, por ocorrência verificada: Grupo II, § 2º, por veículo infringente:
Grupo I.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, concedido às empresas permissionárias desta Municipalidade o
prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto nos
§§ 2º e 3º do Art. 39, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.