LEI Nº 3.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Suprima-se do Art. 24, da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973, a expressão: “desde que não ocupem assentos destinados a passageiros”.

 

Artigo 2º Fiquem inseridos no Art. 39, da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973, os seguintes parágrafos:

 

§ 1º Faculta-se às senhoras em adiantado e visível estado de gravidez, aos portadores de deficiência física acentuada, aos cidadãos em adiantado estado de senilidade, aos obesos e às crianças menores de cinco anos de idade, o direito de embarcarem pela porta de desembarque de passageiros nos veículos de transporte coletivo permissionários desta Municipalidade.

 

§ 2º Para melhor identificação dos veículos a que se refere o parágrafo anterior, deverão as empresas permissionárias desta Municipalidade identificar seus ônibus através de tarjas brancas, com 10 (dez) centímetros de largura, e de comprimento equivalente à largura horizontal dos vidros que serão, por esta Lei, discriminados.

 

§ 3º As tarjas de que trata o parágrafo anterior deverão estar afixadas nas partes superiores do pára-brisa dianteiro direito, dos vidros da porta de desembarque e do pára-brisa trazeiro direito.

 

§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não isenta os passageiros do pagamento da tarifa, respeitado o disposto no art. 24 da Lei a que se refere o caput deste artigo.

 

Artigo 3º Acrescente-se ao inciso “I” do Art. 46, da Lei nº 2.286, de 25 de outubro de 1973, as seguintes letras:

 

Artigo 46...

 

I -...

 

X - Art. 24, por ocorrência verificada: Grupo I

 

Z - Art. 39, § 1º, por ocorrência verificada: Grupo II, § 2º, por veículo infringente: Grupo I.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, concedido às empresas permissionárias desta Municipalidade o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do Art. 39, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.