LEI
Nº 3.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei nº 767, de 04 de dezembro de 1958, que denomina “São Judas Tadeu” o Bairro conhecido por
“Itararé”.
Artigo 2º Fica oficialmente denominado
“Itararé” o Bairro de que trata o Art. 1º desta
Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.