LEI Nº 3.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTORIZA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA EM FAVOR DA UPES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer consignar em folha, a favor da União dos Professores do Espírito Santo - UPES, o desconto das contribuições mensais dos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, que sejam membros daquela Associação.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.