LEI
Nº 3.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983
AUTORIZA CONSIGNAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer consignar em
folha, a favor da
União dos Professores do Espírito Santo - UPES, o desconto das contribuições
mensais dos integrantes
do Quadro do
Magistério Municipal, que sejam membros daquela Associação.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.