LEI
Nº 3.087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento-Programa do
Município de Vitória para o exercício de 1984, estima a Receita em CR$
35.876.545.000,00 (trinta e
cinco bilhões,
oitocentos e setenta e seis milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), inclusive CR$ 11.221.626.200,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e
um milhões, seiscentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), relativos a
Operações de Crédito a serem realizados, e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2º Receita será realizada mediante
arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
Cr$
1,00
1
- RECEITAS CORRENTES....................................
CR$ 17.861.123.000
1.1 - Receita Tributária CR$ 7.306.919.000
1.2
- Receita Patrimonial CR$ 101.222.000
1.3 - Transferências Correntes CR$ 9.866.312.000
1.4
- Outras Receitas Correntes
CR$ 586.670.000
2 -
RECEITAS DE CAPITAL ................................... CR$ 18.015.422.000
2.1 -
Operações de crédito CR$ 11.221.626.200
2.2 -
Alienação de Bens CR$ 3.600.000
2.3 -
Transferências de Capital CR$ 6.790.195.800
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes
desta Lei, que
apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-programas Projetos, Atividades e Categorias Econômicas.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a ajustar a efetiva execução
do orçamento, ao fluxo
de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento com a colaboração
da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo a assegurar
a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas
anuais de trabalho.
§ 1º Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades
orçamentárias em consonância com a programação financeira de desembolso.
§ 2º Durante a execução orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por
antecipação da Receita, até o limite previsto no § 3º do artigo 33 da Lei nº
2.760, de 30 de março de 1973.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais necessários,
utilizando os
recursos previstos no Art. 43
e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Os créditos previstos neste
artigo serão abertos mediante exposição
detalhada do órgão
interessado, após parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Planejamento, e com autorização prévia do Exmº Sr. Prefeito.
§ 2º Para o caso previsto na letra
“a”, § 2º do Art. 73
da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
Receita Orçamentária
estimada nesta Lei.
Artigo 5º As programações do Orçamento-Programa para 1984,
constantes de Projetos e Atividades, serão detalhadas
a nível de elemento de Despesa, na forma dos anexos
que integram esta Lei.
Artigo 7º A abertura de Créditos Adicionais suplementares, será precedida
de solicitação por parte da Unidade Orçamentária interessada,
acompanhados de justificativas contendo:
a)
exposição minuciosa da necessidade que deu origem ao pedido;
b) demonstrativo da aplicação de
recursos já efetuados nos elementos de despesas aloca dos aos projetos que se
pretendem sejam suplementadas;
c)
a indicação dos recursos oferecidos em compensação, acompanhados de autorização
do Secretário Municipal ou autoridade de igual hierarquia, caso a dotação a
anular parcialmente pertença a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão direta do Prefeito Municipal.
Artigo 8º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da Despesa a realização da Receita.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1.984 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.