REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.117, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA O PROGRAMA DA
PRAIA LIMPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal na implantação do
Programa de Limpeza das Praias.
Artigo 2º Torna-se obrigatória a limpeza das praias uma vez por semana.
(Sempre num dia pré-determinado da semana).
§ 1° Seriam usados caminhões de coleta e garis da Prefeitura.
Artigo 3º Torna-se obrigatória a instalação de lixeiras nas proximidades dos
vendedores ambulantes.
Artigo 4º No espaço de 200 à 200 metros, deverão ser colocadas lixeiras para
que os banhistas possam descartar produtos ou materiais inúteis (papéis, sacos
plásticos, latas, vidros ou tubos vazios de óleo, etc.).
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.