REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.122, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a identificar as linhas urbanas
de coletivos de Vitória através de numeração.
Parágrafo único - O dispositivo de que trata o presente artigo será colocado em
destaque e em local extremamente visível.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.