LEI
Nº 315, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa
a denominar-se “CESAR HELAL” o trecho da Avenida Presidente Avidos
compreendido entre a Avenida Vitória e a Rua Dukla de
Aguiar.
Artigo 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de setembro de 1953
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
p/DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.