LEI
Nº 3.153 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Nos logradouros públicos dos bairros carentes e nas faldas dos morros e áreas
de propriedade da Municipalidade será executado, a partir da vigência desta
Lei, o plantio de árvores frutíferas.
Parágrafo único - As árvores ornamentais existentes serão conservadas, sendo
substituídas, quando perecerem, por árvores frutíferas.
Artigo 2º
O Município de Vitória, através dos serviços de Parques e Jardins e Horto
Municipal, promoverá o plantio de mudas de variadas
espécies para o atendimento no art. 1° desta Lei.
Artigo 3°
Os recursos para execução desta Lei, correrão por verba própria orçamentária.
Artigo 4º
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.