LEI Nº 3.153 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nos logradouros públicos dos bairros carentes e nas faldas dos morros e áreas de propriedade da Municipalidade será executado, a partir da vigência desta Lei, o plantio de árvores frutíferas.

 

Parágrafo único - As árvores ornamentais existentes serão conservadas, sendo substituídas, quando perecerem, por árvores frutíferas.

 

Artigo 2º O Município de Vitória, através dos serviços de Parques e Jardins e Horto Municipal, promoverá o plantio de mudas de variadas espécies para o atendimento no art. 1° desta Lei.

 

Artigo 3° Os recursos para execução desta Lei, correrão por verba própria orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.