LEI
Nº 3.157, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984
CRIA A ESCOLA DE
PRÉ-ESCOLAR E DE 1° GRAU “ELZIRA VIVÁCQUA DOS SANTOS” E CARGOS NO QUADRO
ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, no Bairro Jardim Camburi,
urna escola de pré-escolar e de 1° Grau.
Parágrafo único - A escola receberá a denominação “Elzira Vivácqua dos Santos”, em conformidade com a Lei n° 2.949,
de 30.06.82.
Artigo 2º
Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura,
os seguintes cargos:
CARGO |
QUANTITATIVO |
Professor “A” Professor “B” - 30 horas Professor “E” - 15 horas Assistente Técnico de Direção Supervisor Escolar Orientador Educacional Secretário Escolar Merendeira |
12 10 06 03 03 03 01 03 |
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Parágrafo único - O preenchimento dos cargos efetivos da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura far-se-á através de acesso e concurso público,
de acordo com o estatuto do magistério, ficando o poder executivo autorizado a
contratar pelo regime celetista, enquanto não for realizado o necessário
concurso”.
Artigo 3º
Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão,
padrão CC-
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.