LEI Nº 3.157, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1984

 

CRIA A ESCOLA DE PRÉ-ESCOLAR E DE 1° GRAU “ELZIRA VIVÁCQUA DOS SANTOS” E CARGOS NO QUADRO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO PARA O SEU FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no Bairro Jardim Camburi, urna escola de pré-escolar e de 1° Grau.

 

Parágrafo único - A escola receberá a denominação “Elzira Vivácqua dos Santos”, em conformidade com a Lei n° 2.949, de 30.06.82.

 

Artigo 2º Ficam criados no Quadro Estatutário desta Prefeitura, os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Professor “A”

Professor “B” - 30 horas

Professor “E” - 15 horas

Assistente Técnico de Direção

Supervisor Escolar

Orientador Educacional

Secretário Escolar

Merendeira

12

10

06

03

03

03

01

03

 

 

 

Parágrafo único - O preenchimento dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura far-se-á através de acesso e concurso público, de acordo com o estatuto do magistério, ficando o poder executivo autorizado a contratar pelo regime celetista, enquanto não for realizado o necessário concurso”.

 

Artigo 3º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão, padrão CC-6, a ser alocado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atendimento à Escola de Pré-Esco1ar e de 1° Grau “Elzira Vivacqua dos Santos”.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.