LEI
Nº 3.162 DE 14 DE MARÇO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Dr. Justiniano Martins de Azambuja
Meyrelles, atual rua G-8, do Loteamento Mata da Praia, em camburi.
Artigo 2º
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.