LEI Nº 3.171, DE 24 DE ABRIL DE 1984

 

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984 A VIGÊNCIA DA LEI N° 3.056, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAPL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do Art. 53 § 2° e 5° da Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei orgânica dos Municípios), o inciso II e expressões do parágrafo único do Art. 3° da Lei n° 3.165, de 03-04-1984.

 

Artigo 3°...

 

I -...

 

II - Cento e Vinte passes para os estudantes das Escolas Técnica Federal e de nível Superior, de graduação ou pós-graduação e os de cursos técnicos profissionalizantes de 2° grau.

 

Parágrafo único - ............................. adquiridos ............... meses do ano letivo durante as férias, os ........................

 

Palácio Atíllio Vivacqua, 24 de abril de 1984.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.