LEI
Nº 3.171, DE 24 DE ABRIL DE 1984
PRORROGA ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAPL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do Art. 53
§ 2° e 5° da Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei orgânica dos
Municípios), o inciso II e expressões do parágrafo único do Art.
3° da Lei n° 3.165, de 03-04-1984.
Artigo 3°...
I -...
II - Cento e Vinte passes para os
estudantes das Escolas
Técnica Federal e de nível Superior, de graduação ou pós-graduação e os de
cursos técnicos profissionalizantes de 2° grau.
Parágrafo único - ............................. adquiridos ............... meses do ano
letivo durante as férias, os ........................
Palácio Atíllio Vivacqua, 24 de
abril de 1984.
ARNALDO PINTO DA
VITÓRIA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.