LEI Nº 3.173, DE 15 DE MAIO DE 1984

 

REVOGA EM SEUS TERMOS A LEI N° 3.166 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAPL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5° do Art. 53 da Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Revoga-se, em todos os seus termos, a Lei n° 3.166, publicada em 05 de abril de 1984.

 

Artigo 2° Retroajam-se seus efeitos à data de sua aplicação, 1° de abril de 1984.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Atíllio Vivacqua, 15 de maio de 1984.

 

ARNALDO PINTO DA VITÓRIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.