LEI Nº 3.198, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica denominada “Landry de Carvalho“ o logradouro público que tem seu início na Rua Francisco Pereira de Lucena, até atingir a Rua Waldemar Pereira Alves, no bairro de Tabuazeiro de Fora, Maruípe, nesta Cidade.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.