REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.217, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Assistencial “São Francisco de Assis”, para o funcionamento de urna creche na Vila Rubim, comprometendo-se a Prefeitura a colocar à disposição da Associação Assistencial “São Francisco de Assis”, 02 (dois) Professores “A” e 04 (quatro) Serventes.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.