REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.217, DE 05
DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de
30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação Assistencial “São Francisco de Assis”, para o funcionamento de
urna creche na Vila Rubim, comprometendo-se a Prefeitura a colocar à disposição
da Associação Assistencial “São Francisco de Assis”, 02 (dois) Professores “A”
e 04 (quatro) Serventes.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação própria.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.