LEI Nº 3.226, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI N° 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Inclua-se no Art. 1° da Lei n° 2.286, de 25 de outubro de 1973, o seguinte Parágrafo Único:

 

Parágrafo único - O transporte de escolares e operários também depende de permissão do Município”.

 

Artigo 2° Inclua-se no Art. 3° da Lei n° 2.286, de 25 de outubro de 1973, os seguintes parágrafos:

 

“§ 3° As linhas de transporte escolar e a de transporte de operários terão seus itinerários aprovados em Decreto do Poder Executivo”.

 

“§ 4° Fica assegurado às Firmas sediadas no Município de Vitória, bem como aos autônomos, que atualmente executam tal serviço, o direito de preferência a ser exercido dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, às linhas que executam tais serviços, desde que satisfaçam os requisitos legais”.

 

Artigo 3° Inclua-se no Art. 12 da Lei n° 2.286, de 25 de outubro de 1973, o seguinte parágrafo:

 

“S 1° O transporte escolar em veículos grandes (micro-ônibus e ônibus), obedecerá, no que lhe for aplicável, ao disposto no Título I da Lei n° 2.286, de 25 de outubro de 1973, que regula o transporte coletivo”.

 

Artigo 4° Inclua-se no Art. 56 da Lei n° 2.286, de 25 de outubro de 1973, o seguinte parágrafo:

 

“§ 1° O transporte escolar em veículos médios (kombis, peruas e camionetas), obedecerá no que lhe for aplicável, ao previsto no Título II, da Lei n° 2.286 de 25 de outubro de 1973, que regula o serviço de transporte em veículos de aluguel a taxímetro”.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.