LEI Nº 3.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM 20 ORTN PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a contribuir anualmente com a importância correspondente ao valor de 20 (vinte) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN - para a Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se necessário.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.