LEI
Nº 3.228, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM 20 ORTN PARA A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo §
4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a contribuir anualmente com a
importância correspondente ao valor de 20 (vinte) Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional - ORTN - para a Associação Brasileira de Entidades de
Planejamento Familiar.
Artigo 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
própria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, se necessário.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.