LEI Nº 3.233, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1985 estima a Receita em Cr$ 115.452.000.000 (cento e quinze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), inclusive Cr$ 26.465.100.000 (vinte e seis bilhões quatrocentos e sessenta e cinco milhões e cem mil cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual valor.

 

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação c0m vigor, com o seguinte desdobramento.

 

 

Cr$ 1.000

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 - Transferências Correntes

1.4 - Outras Receitas Correntes

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Operações de Crédito

2.2 - Alienação de Bens

2.3 - Transferências de Capital

Total

66.235.891

29.530.000

962.180

33.820.211

1.923.500

49.216.109

26.465.100

9.000

22.742.009

Cr$ 115.452.000

 

Artigo 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas.

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

 

§ 1° Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias em consonância com a programação financeira pré-estabelecida pela COMPROF - Comissão de Programação Orçamentária e Financeira.

 

§ 2° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no parágrafo 3° do Art. 73 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973.

 

Artigo 5° As programações do Orçamento para o exercício de 1985, constantes dos Projetos e Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de despesa, na forma dos anexos que integram a presente Lei.

 

Artigo 6° A abertura de Créditos Adicionais Suplementares será precedida de solicitação por parte da Unidade Orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:

a) Exposição minuciosa da necessidade que deu origem ao pedido;

b) Demonstrativo da aplicação de recursos já efetuados nos elementos de despesas alocados aos projetos ou atividades que se pretendem sejam suplementados;

c) A indicação dos recursos oferecidos em compensação, acompanhados de autorização do Secretário Municipal ou autoridade de igual hierarquia, caso a dotação a anular parcialmente pertença a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão direta do Prefeito Municipal.

 

Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.

 

Artigo 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1985 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.