LEI
Nº 3.233, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1985 estima a
Receita em Cr$ 115.452.000.000 (cento e quinze bilhões, quatrocentos e
cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), inclusive Cr$ 26.465.100.000 (vinte e
seis bilhões quatrocentos e sessenta e cinco milhões e cem mil cruzeiros)
relativos a Operações de Crédito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual
valor.
Artigo 2°
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação c0m vigor, com o
seguinte desdobramento.
|
Cr$ 1.000 |
1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Transferências Correntes 1.4 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Transferências de Capital Total |
66.235.891 29.530.000 962.180 33.820.211 1.923.500 49.216.109 26.465.100 9.000 22.742.009 Cr$ 115.452.000 |
Artigo 3°
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas.
Artigo 4°
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do Orçamento, ao
fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela
Secretaria Municipal de Planejamento, com a colaboração da Secretaria Municipal
de Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
§ 1° Os
compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades
Orçamentárias em consonância com a programação financeira pré-estabelecida pela
COMPROF - Comissão de Programação Orçamentária e Financeira.
§ 2°
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no
parágrafo 3° do Art. 73 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973.
Artigo 5°
As programações do Orçamento para o exercício de 1985, constantes dos Projetos
e Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de
despesa, na forma dos anexos que integram a presente Lei.
Artigo 6°
A abertura de Créditos Adicionais Suplementares será precedida de solicitação
por parte da Unidade Orçamentária interessada, acompanhada de justificativa
contendo:
a) Exposição minuciosa da
necessidade que deu origem ao pedido;
b) Demonstrativo da aplicação de
recursos já efetuados nos elementos de despesas alocados aos projetos ou atividades
que se pretendem sejam suplementados;
c) A indicação dos recursos
oferecidos em compensação, acompanhados de autorização do Secretário Municipal
ou autoridade de igual hierarquia, caso a dotação a anular parcialmente pertença
a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão direta do
Prefeito Municipal.
Artigo 7°
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para
compatibilizar a execução da Despesa à realização da Receita.
Artigo 8°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1985 e terá duração até 31
de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.