LEI Nº 3.235, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA DE 1.373,42 M², EM JARDIM CAMBURI, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Vitória uma área de terras, de 1.373,42 m² (um mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), entre as quadras n°s. 81 e 88 do Bairro de Jardim Camburí, confrontando-se ao Norte com as ruas Dionysio Abaurre e Alcino Pereira Neto, ao Sul com a rua Belmiro Teixeira Pimenta e com a Avenida Augusto Emílio Estelita Lins, a Leste com a rua Alcino Pereira Neto e a Oeste com a rua Belmiro Teixeira Pimenta, destinada à construção de uma Igreja Católica para a comunidade, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura de escritura, sob pena de reversão.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 2° Não se permitirá a qualquer título o desvio da destinação da área doada, sob pena de reversão

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.