LEI
Nº 3.237, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal Câmara Municipal faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica Revogado o Art. 30 da Lei n° 2.556, de 20 de
junho de 1978.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.