LEI Nº 3.237, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Câmara Municipal faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica Revogado o Art. 30 da Lei n° 2.556, de 20 de junho de 1978.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1984.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.