LEI
Nº 3.265, DE 04 DE JANEIRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído no Art. 102, da Lei n° 3.112, dc 16 de dezembro de 1.983, o
Inciso V, que terá a redação do Inciso III, passando este a ter a redação que
segue.
III - No caso do n° 36 da lista de
serviços - 3% (três por cento).
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.985.
Artigo 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.