LEI Nº 3.265, DE 04 DE JANEIRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Art. 102, da Lei n° 3.112, dc 16 de dezembro de 1.983, o Inciso V, que terá a redação do Inciso III, passando este a ter a redação que segue.

 

III - No caso do n° 36 da lista de serviços - 3% (três por cento).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.985.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de janeiro de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.