LEI Nº 3.274, DE 31 DE JANEIRO DE 1985
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OFICINA DE CARIDADE E LAR SANTA RITA
DE CÁSSIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar com a Oficina de Caridade e Lar Santa
Rita de Cássia, convênio de cooperação mútua, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
para atendimento a 200 (duzentas) crianças na faixa etária de 02 (dois) a 06
(seis) anos.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1985.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.