LEI
Nº 3.278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
ALTERA A ESTRUTURA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS O DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Divisão Técnica padrão CC-3, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria
Municipal de Obras fica transformada em Departamento de Estudos e Projetos, a
ser ocupado por um Diretor, padrão CC-2, passando a contar com a seguinte
estrutura:
I – Divisão de Projetos.
I.1 - Serviço de Projetos;
I.2 - Serviço de Topografia;
I.3 - Serviço de Orçamento.
II – Divisão de Geotecnia.
II.I – Serviço de Projetos
Geotécnicos;
II.2 – Serviço de Topogeologia.
Parágrafo único - Os cargos comissionados de chefes de Divisão e de Serviço de que
trata este artigo serão de padrões CC-3 e CC-7, respectivamente.
Artigo 2º
Compete ao Departamento de estudos e Projetos, da Secretaria Municipal de
Obras, por seus órgãos subordinados.
a) elaborar estudos de natureza
geotécnica no Município de Vitória;
b) executar levantamento
topográfico para elaboração de projetos;
c) executar as atividades de
realização de projetos e orçamentos de obras urbanas;
d) efetuar trabalhos técnicos
relativos a contenção de encostas;
e) relacionar-se com os demais
órgãos da administração, especialmente com o Coordenador Municipal da Defesa
Civil;
f) elaborar e
-executar trabalhos de topogeologia;
g) executar outras tarefas
correlatas.
Artigo 3°
Fica autorizada a contratação, pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, de 02 (dois) Engenheiros especializados em
Geotécnicas ou Geólogos, com experiência mínima de 02 (dois) anos; 01 (um)
Engenheiro Civil, com experiência mínima de 01 (um) ano e 02 (dois) Laboratoristas
de solo.
Artigo 4°
Fica autorizada a contratação, pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, de profissionais para as áreas de saúde e de
serviço social, até a realização dos respectivos concursos públicos e desde que
tais contratações não excedam o número de vagas de cada cargo correspondente do
Quadro Estatutário do Município.
Artigo 5°
As despesas decorrentes da execução desta correrão a conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.