LEI Nº 3.278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

 

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS O OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Divisão Técnica padrão CC-3, do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria Municipal de Obras fica transformada em Departamento de Estudos e Projetos, a ser ocupado por um Diretor, padrão CC-2, passando a contar com a seguinte estrutura:

 

I – Divisão de Projetos.

I.1 - Serviço de Projetos;

I.2 - Serviço de Topografia;

I.3 - Serviço de Orçamento.

 

II – Divisão de Geotecnia.

II.I – Serviço de Projetos Geotécnicos;

II.2 – Serviço de Topogeologia.

 

Parágrafo único - Os cargos comissionados de chefes de Divisão e de Serviço de que trata este artigo serão de padrões CC-3 e CC-7, respectivamente.

 

Artigo 2º Compete ao Departamento de estudos e Projetos, da Secretaria Municipal de Obras, por seus órgãos subordinados.

a) elaborar estudos de natureza geotécnica no Município de Vitória;

b) executar levantamento topográfico para elaboração de projetos;

c) executar as atividades de realização de projetos e orçamentos de obras urbanas;

d) efetuar trabalhos técnicos relativos a contenção de encostas;

e) relacionar-se com os demais órgãos da administração, especialmente com o Coordenador Municipal da Defesa Civil;

f) elaborar e -executar trabalhos de topogeologia;

g) executar outras tarefas correlatas.

 

Artigo 3° Fica autorizada a contratação, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de 02 (dois) Engenheiros especializados em Geotécnicas ou Geólogos, com experiência mínima de 02 (dois) anos; 01 (um) Engenheiro Civil, com experiência mínima de 01 (um) ano e 02 (dois) Laboratoristas de solo.

 

Artigo 4° Fica autorizada a contratação, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de profissionais para as áreas de saúde e de serviço social, até a realização dos respectivos concursos públicos e desde que tais contratações não excedam o número de vagas de cada cargo correspondente do Quadro Estatutário do Município.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da execução desta correrão a conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.