LEI Nº 328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o auxílio mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para cada Agente Fiscal e CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para o Fiscal Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, destinado ao custeio das diligências e demais atividades da fiscalização.

 

Parágrafo único – O pagamento do auxílio, será efetuado mediante inclusão da importância correspondente, no cheque do funcionário.

 

Artigo 2º A fim de ocorrer às despesas resultantes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário, cujo valor será coberto com os recursos advindos do provável excesso de arrecadação, apurado em índice técnico.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, em 05 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.