LEI
Nº 328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o auxílio mensal de CR$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), para cada Agente Fiscal e CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para o
Fiscal Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, destinado ao custeio das
diligências e demais atividades da fiscalização.
Parágrafo único – O pagamento do auxílio, será efetuado
mediante inclusão da importância correspondente, no cheque do funcionário.
Artigo 2º
A fim de ocorrer às despesas resultantes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário, cujo valor será
coberto com os recursos advindos do provável excesso de arrecadação, apurado em
índice técnico.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
em 05 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.