LEI Nº 3.282, DE 12 DE MARÇO DE 1985

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 2.829/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1° da Lei n° 2.829/81, que modificou o artigo 44, da lei n° 2.286/73 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1° - Anualmente, o Departamento de Transporte Coletivo e individual de Passageiros da Prefeitura Municipal do Vitória emitirá passe livre para o uso de fiscalização do Município”.

 

Parágrafo único - O modelo da Carteira será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do art. 55 e seu parágrafo único da Lei n° 2.286/73.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.