LEI
Nº 3.282, DE 12 DE MARÇO DE 1985
ALTERA O ART. 1° DA
LEI N° 2.829/81.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1° da Lei n° 2.829/81, que modificou o
artigo 44, da lei n° 2.286/73 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1°
- Anualmente, o Departamento de Transporte Coletivo e individual de Passageiros
da Prefeitura Municipal do Vitória emitirá passe livre para o uso de
fiscalização do Município”.
Parágrafo único - O modelo da Carteira será aprovado por Decreto do Executivo
Municipal.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as do art. 55 e seu
parágrafo único da Lei n° 2.286/73.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de março de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.