LEI Nº 3.292, DE 15 DE MAIO DE 1985

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, que passará a contar com a seguinte estrutura:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Departamento de Cultura;

 

II.I - Divisão de Promoção Cultural;

 

II.I.1 - Serviço de incentivo e Apoio às Artes;

 

II.I.2 - Serviço de Biblioteca Municipal;

 

II.2 - Divisão de Produção e Difusão Cultural;

 

II.2.1 - Serviço de Criação e Divulgação

 

II.2.2 - Serviço de Produção e Apoio Operacional

 

III - Departamento de Esporte

 

III.I - Divisão de Esporte;

 

III.I.I - Divisão de Atividades Comunitárias;

 

IV - Centro Municipal de Cultura Popular “Carmélia Maria de Souza”

 

V - Museu de Arte e História da Cidade de Vitória;

 

VI - Conselho Municipal de Cultura e Esporte.

 

Parágrafo único - Fica incluída no Anexo I de que trata a Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978 a tabela anexa dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. -

 

Artigo 2° Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte por seus órgãos subordinados:

a) Execução da política de cultura e Esporte do Município;

b) Programar e executar projetos e atividades relacionados com a cultura e esporte, conservação e a manutenção do patrimônio histórico, científico, cultural e artístico a nível municipal;

c) Administração dos museus e espaços culturais municipais;

d) Administração de áreas de interesse histórico, artístico e cultural do Município;

e) Coordenação e execução dos programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e esportivas;

f) Coordenação e administração de promoções de feiras de artes ou de artesanato popular;

g) Manter e operar a biblioteca municipal e outras bibliotecas setoriais;

h) Formular, desenvolver e coordenar a política municipal de cultura e esporte, incentivando e orientando iniciativas e atividades culturais e esportivas do setor público, privado e da comunidade:

i) Formular e desenvolver a política municipal de cultura, incentivando a criação, produção e divulgação de bens culturais;

j) Desenvolver programas próprios e/ou em colaboração com outras entidades culturais, promovendo intercâmbio cultural com instituições do País e do exterior;

l) Executar e coordenar ações que visem a difusão de manifestação artísticas, a preservação, ampliação do patrimônio histórico e cultural do município;

m) Manter estreita colaboração com outras unidades desta Prefeitura;

n) Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Artigo 3° O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

 

Artigo 4° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a se chamar Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 5°Fica extinto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Departamento de Cultura.

 

Parágrafo único - A Divisão de Recreação, Esporte e Lazer do Departamento de Cultura passa a se chamar Divisão de Educação Física e Recreação, subordinada ao Departamento do Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 6° A Divisão de Educação Física e Recreação padrão CC-6, será composta pelo Serviço de Recreação e Pedagogia e Serviço de Desporte Escolar.

 

Artigo 7° À Divisão de Educação Física compete:

 

I - Organizar e desenvolver programas pedagógicos e esportivos na Rede Municipal de Ensino;

 

II - Orientar e Supervisionar a Educação Física na Rede Escolar;

 

III - Promover a melhoria do trabalho de base de Educação Física;

 

IV - Desenvolver e aprimorar o nível técnico dos alunos.

 

Artigo 8° Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Esporte.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura e Esporte será composto por representantes, eleitos dentre os membros de entidades de Representações Cultural e Esportiva existentes no Município, nomeados em número a ser fixado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Artigo 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1985.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

 

PROPOSTA DE REGULAMENTO

 

Ao Departamento de Cultura compete:

 

I - Promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas;

 

II - Regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades;.

 

III - Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;

 

IV - Promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a preservação do patrimônio ecológico, arqueológico, histórico, cultural e científico;

 

V - Catalogar e classificar o acervo histórico, cultural e artístico do Município;

 

VI - Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico;

 

VII - Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;

 

VIII - Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município;

 

IX - Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

 

X - Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;

 

XI - Incentivar, apoiar as manifestações culturais e iniciativa das entidades, dos artistas e da comunidade.

 

Ao Departamento de Esporte compete:

 

I - Organizar e desenvolver programas esportivos;

 

II - Estabelecer e cumprir a política de esporte, visando a integração social;

 

III - Promover, incentivar e apoiar as atividades esportivas, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas;

 

IV - Regulamentar, realizar e administrar jogos, torneios, campeonatos, competições esportivas formais;

 

V - Fomentar as iniciativas esportivas, das comunidades e entidades esportivas e recreativas, incentivando-as e prestando-lhe assistência;

 

VI - Realizar e incentivar festivais, campeonatos, torneios e outras promoções relativas ao desenvolvimento do esporte;

 

VII - Organizar, anualmente, o calendário esportivo;

 

VIII - Incentivar, apoiar as manifestações esportivas e iniciativas das entidades, dos atletas e da comunidade.

 

SECRETARIA MUNICIAL DE CULTURA E ESPORTE

 

NOME DOS CARGOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

Secretário Municipal de Cultura e Esporte

Oficial de Gabinete

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

Diretor de Departamento de Cultura

Chefe da Divisão de Promoção Cultural

Chefe do Serviço de Incentivo e Apoio as Artes

Chefe do Serviço de Biblioteca Municipal

Chefe da Divisão de Produção e Difusão Cultural

Chefe do Serviço de Criação e Divulgação

Chefe do Serviço de Produção e Apoio Operacional

Diretor do Departamento de Esporte

Chefe da Divisão de Esportes

Chefe da Divisão de Atividades Comunitárias

Intendente do Centro Municipal de Cultura Popular “Carmélia Maria de Souza”

Administrador do Museu de Arte e História da Cidade de Vitória

Encarregados

CC-l

CC-9

CC-6

CC-3

CC-6

CC-7

CC-7

CC-6

CC-7

CC-7

CC-3

CC-6

CC-7

CC-4

CC-4

CC-11

01

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