LEI
Nº 3.292, DE 15 DE MAIO DE 1985
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e
Esporte, que passará a contar com a seguinte estrutura:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Departamento de Cultura;
II.I - Divisão de Promoção Cultural;
II.I.1 - Serviço de incentivo e Apoio
às Artes;
II.I.2 - Serviço de Biblioteca
Municipal;
II.2 - Divisão de Produção e Difusão
Cultural;
II.2.1 - Serviço de Criação e
Divulgação
II.2.2 - Serviço de Produção e
Apoio Operacional
III - Departamento de Esporte
III.I - Divisão de Esporte;
III.I.I - Divisão de Atividades
Comunitárias;
IV - Centro Municipal de Cultura
Popular “Carmélia Maria de Souza”
V - Museu de Arte e História da
Cidade de Vitória;
VI - Conselho Municipal de Cultura
e Esporte.
Parágrafo único - Fica incluída no Anexo I de que trata a Lei n° 2.548, de 15 de
fevereiro de
Artigo 2°
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte por seus órgãos
subordinados:
a) Execução da política de cultura
e Esporte do Município;
b) Programar e executar projetos e
atividades relacionados com a cultura e esporte, conservação e a manutenção do
patrimônio histórico, científico, cultural e artístico a nível municipal;
c) Administração dos museus e
espaços culturais municipais;
d) Administração de áreas de
interesse histórico, artístico e cultural do Município;
e) Coordenação e execução dos
programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais e esportivas;
f) Coordenação e administração de
promoções de feiras de artes ou de artesanato popular;
g) Manter e operar a biblioteca
municipal e outras bibliotecas setoriais;
h) Formular, desenvolver e
coordenar a política municipal de cultura e esporte, incentivando e orientando
iniciativas e atividades culturais e esportivas do setor público, privado e da
comunidade:
i) Formular e desenvolver a
política municipal de cultura, incentivando a criação, produção e divulgação de
bens culturais;
j) Desenvolver programas próprios
e/ou em colaboração com outras entidades culturais, promovendo intercâmbio
cultural com instituições do País e do exterior;
l) Executar e coordenar ações que
visem a difusão de manifestação artísticas, a
preservação, ampliação do patrimônio histórico e cultural do município;
m) Manter estreita colaboração com
outras unidades desta Prefeitura;
n) Desempenhar outras atividades
correlatas.
Artigo 3°
O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto o Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte.
Artigo 4°
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a se chamar Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 5°Fica
extinto na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Departamento de
Cultura.
Parágrafo único - A Divisão de Recreação, Esporte e Lazer do Departamento de Cultura
passa a se chamar Divisão de Educação Física e Recreação, subordinada ao
Departamento do Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6°
A Divisão de Educação Física e Recreação padrão CC-6, será composta pelo
Serviço de Recreação e Pedagogia e Serviço de Desporte Escolar.
Artigo 7°
À Divisão de Educação Física compete:
I - Organizar e desenvolver
programas pedagógicos e esportivos na Rede Municipal de Ensino;
II - Orientar e Supervisionar a
Educação Física na Rede Escolar;
III - Promover a melhoria do
trabalho de base de Educação Física;
IV - Desenvolver e aprimorar o
nível técnico dos alunos.
Artigo 8°
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Esporte.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura e Esporte será composto por
representantes, eleitos dentre os membros de entidades de
Representações Cultural e Esportiva existentes no Município, nomeados em
número a ser fixado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 9°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E ESPORTE
PROPOSTA DE
REGULAMENTO
Ao Departamento de Cultura compete:
I - Promover e incentivar
atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições
públicas e privadas;
II - Regulamentar, implantar,
administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades
e objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades;.
III - Fomentar as iniciativas
culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas,
incentivando-as e prestando-lhes assistência;
IV - Promover, coordenar e
controlar atividades museológicas e a preservação do
patrimônio ecológico, arqueológico, histórico, cultural e científico;
V - Catalogar e classificar o
acervo histórico, cultural e artístico do Município;
VI - Estabelecer critérios para
conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de
significado histórico;
VII - Realizar e incentivar
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras
promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
VIII - Organizar, anualmente, o
calendário cultural, artístico e cívico do Município;
IX - Executar programas e projetos
de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares,
folclóricas e artesanais do Município;
X - Promover o desenvolvimento e a
organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a
artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
XI - Incentivar, apoiar as
manifestações culturais e iniciativa das entidades, dos artistas e da
comunidade.
Ao Departamento de
Esporte compete:
I - Organizar e desenvolver
programas esportivos;
II - Estabelecer e cumprir a
política de esporte, visando a integração social;
III - Promover, incentivar e
apoiar as atividades esportivas, diretamente ou através de convênios com
instituições públicas e privadas;
IV - Regulamentar, realizar e
administrar jogos, torneios, campeonatos, competições esportivas formais;
V - Fomentar as iniciativas
esportivas, das comunidades e entidades esportivas e recreativas, incentivando-as
e prestando-lhe assistência;
VI - Realizar e incentivar
festivais, campeonatos, torneios e outras promoções relativas ao
desenvolvimento do esporte;
VII - Organizar, anualmente, o
calendário esportivo;
VIII - Incentivar, apoiar as
manifestações esportivas e iniciativas das entidades, dos atletas e da
comunidade.
SECRETARIA MUNICIAL
DE CULTURA E ESPORTE
NOME DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Secretário Municipal de Cultura e Esporte Oficial de Gabinete Chefe da Unidade de Apoio Setorial Diretor de Departamento de Cultura Chefe da Divisão de Promoção Cultural Chefe do Serviço de Incentivo e Apoio as Artes Chefe do Serviço de Biblioteca Municipal Chefe da Divisão de Produção e Difusão Cultural Chefe do Serviço de Criação e Divulgação Chefe do Serviço de Produção e Apoio Operacional Diretor do Departamento de Esporte Chefe da Divisão de Esportes Chefe da Divisão de Atividades Comunitárias Intendente do Centro Municipal de Cultura Popular “Carmélia Maria de Souza” Administrador do Museu de Arte e História da Cidade de
Vitória Encarregados |
CC-l CC-9 CC-6 CC-3 CC-6 CC-7 CC-7 CC-6 CC-7 CC-7 CC-3 CC-6 CC-7 CC-4 CC-4 CC-11 |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |