LEI
Nº 3.294, DE 29 DE MAIO DE 1985
CRIA CARGOS NA ÁREA
EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei n°
2.551, de 23 de fevereiro de 1978, 04 (quatro) cargos de Professor “A”.
§ 1° As
04 (quatro) vagas de Professor “A” de que trata este artigo destinam-se ao
atendimento da creche “Oficina de Caridade e Lar Santa Rita de Cássia”,
devendo, na forma do convênio celebrado, ser indicadas pela Diretoria da
Entidade conveniada com a Prefeitura.
§ 2° Até
a realização do necessário concurso público, fica o Poder Executivo autorizado
a contratar o pessoal de que trata esta Lei pelo Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Artigo 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1985.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.