LEI
Nº 3.299, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985
DESAFETA
BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam desafetados os bens de
domínio público de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do
Município, as áreas de terras medindo 2.373,42 m² (um mil
trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados) entre as quadras n°s 87 e 88 do Bairro
Jardim Camburi, confrontando-se ao Norte com as ruas Dionysio Abaurre e Alvino Pereira Neto, ao Sul com a Rua Belmiro Teixeira
Pimenta e com a Avenida Augusto Emilio Estelita Lins,
a Leste com a Rua Alvino Pereira Neto, e a Oeste com
a Rua Belmiro Teixeira Pimenta, e 832,48 m² (oitocentos e trinta e dois metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), entre as quadras 81 e 89, no
Bairro Jardim Camburi, confrontando-se ao Norte com
as Ruas Augusto Emilio Estelita Lins e Alvino Pereira Neto, ao Sul com as ruas Belmiro Teixeira
Pimenta e prolongamento da Rua Italina Pereira Motta,
a Leste com o prolongamento das ruas Italina Pereira
Motta e Maria Auxiliadora G. Salomão e a Oeste com a Rua Augusto Emilio Estelita Lins.
Artigo 2°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1985.
JOSÉ MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.