LEI Nº 3.299, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

 

DESAFETA BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam desafetados os bens de domínio público de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município, as áreas de terras medindo 2.373,42 m² (um mil trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) entre as quadras n°s 87 e 88 do Bairro Jardim Camburi, confrontando-se ao Norte com as ruas Dionysio Abaurre e Alvino Pereira Neto, ao Sul com a Rua Belmiro Teixeira Pimenta e com a Avenida Augusto Emilio Estelita Lins, a Leste com a Rua Alvino Pereira Neto, e a Oeste com a Rua Belmiro Teixeira Pimenta, e 832,48 m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), entre as quadras 81 e 89, no Bairro Jardim Camburi, confrontando-se ao Norte com as Ruas Augusto Emilio Estelita Lins e Alvino Pereira Neto, ao Sul com as ruas Belmiro Teixeira Pimenta e prolongamento da Rua Italina Pereira Motta, a Leste com o prolongamento das ruas Italina Pereira Motta e Maria Auxiliadora G. Salomão e a Oeste com a Rua Augusto Emilio Estelita Lins.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 1985.

 

JOSÉ MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.