LEI Nº 3.306, DE 17 DE JANEIRO DE 1986

 

ESTABELECE ESTRUTURAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecido nos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Vitória a seguinte estrutura:

 

1° - Secretaria Administrativa.

2° - Secretaria Legislativa.

3° - Secretaria Parlamentar.

 

§ 1° Compete à Assessoria Administrativa a prestação dos serviços auxiliares da administração da Câmara, suporte para assegurar a execução das atividades das Assessorias Legislativa e Parlamentar.

 

§ 2° Compete à Assessoria Legislativa a prestação dos serviços auxiliares das atividades do plenário e das comissões técnicas.

 

§ 3° Compete à Assessoria Parlamentar a prestação dos serviços auxiliares das atividades dos gabinetes parlamentares.

 

Artigo 2º Ficam assegurados a cada membro do Poder Legislativo Municipal, através do gabinete parlamentar, as condições materiais e de pessoal necessárias ao desempenho de suas atividades edilícias externas e internas.

 

Parágrafo único - As atividades da Assessoria Parlamentar, serão coordenadas pelo gabinete parlamentar, do qual é titular o Vereador.

 

Artigo 3° A Assessoria Parlamentar será composta de:

a) 01 (um) Assessor Parlamentar;

b) 01 (um) Chefe de Gabinete;

c) 01 (um) Assistente Parlamentar.

 

Artigo 4° Para cumprimento do disposto no art. 2°, ficam criadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória os seguintes Cargos em Comissão:

a) 19 (dezenove) Cargos de Assessor Parlamentar, padrão CC-2;

b) 19 (dezenove) Cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, padrão CC-S;

c) 19 (dezenove) Cargos de Assistente Parlamentar, padrão CC-7.

 

Parágrafo único - A nomeação dos ocupantes dos cargos da Assessoria Parlamentar será feita pela Mesa da Câmara, de acordo com a indicação apresentada por cada titular do gabinete parlamentar, no prazo de até 10 (dez) dias de seu recebimento.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá por conta da dotação do orçamento da Câmara Municipal de Vitória.

 

Artigo 6° Caberá à Mesa da Câmara fixar, através de Resolução, as atribuições e competências dos membros das Assessorias Parlamentares.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1986.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.