LEI
Nº 3.306, DE 17 DE JANEIRO DE 1986
ESTABELECE
ESTRUTURAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica estabelecido nos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Vitória a
seguinte estrutura:
1° - Secretaria Administrativa.
2° - Secretaria Legislativa.
3° - Secretaria Parlamentar.
§ 1°
Compete à Assessoria Administrativa a prestação dos serviços auxiliares da
administração da Câmara, suporte para assegurar a execução das atividades das
Assessorias Legislativa e Parlamentar.
§ 2°
Compete à Assessoria Legislativa a prestação dos serviços auxiliares das
atividades do plenário e das comissões técnicas.
§ 3°
Compete à Assessoria Parlamentar a prestação dos serviços auxiliares das atividades
dos gabinetes parlamentares.
Artigo 2º
Ficam assegurados a cada membro do Poder Legislativo
Municipal, através do gabinete parlamentar, as condições materiais e de pessoal
necessárias ao desempenho de suas atividades edilícias externas e internas.
Parágrafo único - As atividades da Assessoria Parlamentar, serão
coordenadas pelo gabinete parlamentar, do qual é titular o Vereador.
Artigo 3°
A Assessoria Parlamentar será composta de:
a) 01 (um) Assessor Parlamentar;
b) 01 (um) Chefe de Gabinete;
c) 01 (um) Assistente Parlamentar.
Artigo 4°
Para cumprimento do disposto no art. 2°, ficam criadas
no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória os seguintes Cargos em
Comissão:
a) 19 (dezenove) Cargos de
Assessor Parlamentar, padrão CC-2;
b) 19 (dezenove) Cargos de Chefe
de Gabinete Parlamentar, padrão CC-S;
c) 19 (dezenove) Cargos de
Assistente Parlamentar, padrão CC-7.
Parágrafo único - A nomeação dos ocupantes dos cargos da Assessoria Parlamentar será
feita pela Mesa da Câmara, de acordo com a indicação apresentada por cada
titular do gabinete parlamentar, no prazo de até 10 (dez) dias de seu
recebimento.
Artigo 5°
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrá por conta da
dotação do orçamento da Câmara Municipal de Vitória.
Artigo 6°
Caberá à Mesa da Câmara fixar, através de Resolução, as atribuições e
competências dos membros das Assessorias Parlamentares.
Artigo 7°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1986.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.