LEI
Nº 3.309, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo - autorizados a abrir, durante o exercício financeiro de 1986, créditos adicionais
necessários às datações do Orçamento-Programa aprovado para aquele exercício
através da Lei n° 3.305, de 05 de dezembro de 1985, utilizando os recursos
previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1° Os
créditos previstos no âmbito do Executivo, serão abertos mediante exposição
detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Secretaria Municipal
de Planejamento e com autorização prévia do Exm°. Sr. Prefeito.
§ 2° Os
créditos previstos no âmbito do Legislativo serão abertos mediante exposição
detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Superintendência da
Secretaria Administrativa, com autorização prévia da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
§ 3°
Para o caso previsto na letra “a”, § 2°, do artigo 73 da Lei n° 2.760, de 30 de
março de 1973, fica estabelecido o limite de até 60% (sessenta por cento) do
total da Receita Orçamentária estimada na Lei n°
3.305, de 12 de dezembro de 1985, para a suplementação das datações orçamentárias
do Executivo, do Legislativo, quando estas se revelarem insuficientes.
§ 4°
Fica distribuído da forma abaixo o limite para a abertura de créditos
adicionais em relação ao Orçamento do Poder Legislativo:
I - Até 25% (vinte e cinco por
cento) por transposição de recursos orçamentários;
II - Até 35% (trinta e cinco por
cento), por decreto executivo, mediante os recursos definidos no artigo 43 e
parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.