LEI Nº 3.309, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo - autorizados a abrir, durante o exercício financeiro de 1986, créditos adicionais necessários às datações do Orçamento-Programa aprovado para aquele exercício através da Lei n° 3.305, de 05 de dezembro de 1985, utilizando os recursos previstos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1° Os créditos previstos no âmbito do Executivo, serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Planejamento e com autorização prévia do Exm°. Sr. Prefeito.

 

§ 2° Os créditos previstos no âmbito do Legislativo serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Superintendência da Secretaria Administrativa, com autorização prévia da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ 3° Para o caso previsto na letra “a”, § 2°, do artigo 73 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido o limite de até 60% (sessenta por cento) do total da Receita Orçamentária estimada na Lei n° 3.305, de 12 de dezembro de 1985, para a suplementação das datações orçamentárias do Executivo, do Legislativo, quando estas se revelarem insuficientes.

 

§ 4° Fica distribuído da forma abaixo o limite para a abertura de créditos adicionais em relação ao Orçamento do Poder Legislativo:

 

I - Até 25% (vinte e cinco por cento) por transposição de recursos orçamentários;

 

II - Até 35% (trinta e cinco por cento), por decreto executivo, mediante os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.