LEI
Nº 3.326, DE 27 DE MAIO DE 1986
CRIA A RESERVA
BIOLÓGICA ILHA DO LAMEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada a Reserva Biológica Municipal Ilha do
Lameirão, nos termos do artigo 5°, alínea “a”, e seu parágrafo único da Lei
Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e do artigo 5°,
alínea “a” da Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967 (Proteção à Fauna).
Artigo 2°
As finalidades dessa reserva são a preservação e proteção integral e permanente
do ecossistema e recursos naturais da área, especialmente como reserva genética
da flora e da fauna, para fins científicos, educacionais e culturais.
Artigo 3°
A área de reserva é de
Artigo 4°
Esta reserva fica sujeita ao regime de proteção estabelecida no Código
Florestal, Lei de Proteção à Fauna e demais normas pertinentes ao assunto,
cabendo ã Prefeitura zelar pela fiel execução dentro dos limites de sua
competência.
Artigo 5°
Fica proibida qualquer forma de exploração, bem como a
supressão total ou parcial da área, nos termos da Lei.
Artigo 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.