LEI Nº 3.326, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

CRIA A RESERVA BIOLÓGICA ILHA DO LAMEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a Reserva Biológica Municipal Ilha do Lameirão, nos termos do artigo 5°, alínea “a”, e seu parágrafo único da Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e do artigo 5°, alínea “a” da Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967 (Proteção à Fauna).

 

Artigo 2° As finalidades dessa reserva são a preservação e proteção integral e permanente do ecossistema e recursos naturais da área, especialmente como reserva genética da flora e da fauna, para fins científicos, educacionais e culturais.

 

Artigo 3° A área de reserva é de 8.918.350 m² (oito milhões, novecentos e dezoito mil e trezentos e cinqüenta metros quadrados), abrangendo os terrenos situados nos seguintes perímetros, tendo ao norte o paralelo 20° 14’ 20 45” na divisa com o Município da Serra, estendendo-se até os limites da ZR1/009. A leste limita-se com a ZR1 (Bairro Jabour) seguindo direção sul pela margem do Rio da Passagem. Ao sul o limite extremo é o canal do Lameirão, que serve de limites entre os distritos de Vitória e Goiabeiras. A oeste limite com as águas da baía Noroeste de Vitória.

 

Artigo 4° Esta reserva fica sujeita ao regime de proteção estabelecida no Código Florestal, Lei de Proteção à Fauna e demais normas pertinentes ao assunto, cabendo ã Prefeitura zelar pela fiel execução dentro dos limites de sua competência.

 

Artigo 5° Fica proibida qualquer forma de exploração, bem como a supressão total ou parcial da área, nos termos da Lei.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.