LEI Nº 3.342, DE 02 DE JULHO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído na alínea “b”, do Art. 3°, da Lei n° 3.320 de 24 de abril em curso, o seguinte item:

 

...

 

b.3) Serviço de Fiscalização de Táxi.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.