LEI
Nº 3.345, DE 08 DE JULHO DE 1986
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS
CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL N° 2.669, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os artigos 2°, 3°,
7°, 8° e 9° da Lei n° 2.669, de 13 de fevereiro de 1980,
passam a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 2°...
g) Realizar investimentos em
programas de equipamentos urbanos, infra-estrutura urbana e estudos e projetos
vinculados aos referidos programas;
h) Operar, por si ou por
terceiros, equipamentos e serviços urbanos de interesse Municipal, e
i) Coordenar, supervisionar ou
executar outras atividades que tenham relação com seus objetivos sociais”.
“Artigo 3° O Capital Social autorizado da Companhia de
Desenvolvimento de Vitória de Cz$ 10.465.642,00 (dez milhões, quatrocentos e
sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois cruzados)”.
“Artigo 7°...
Parágrafo único - Fica também o Poder Executivo autorizado a integralizar parte do seu capital na empresa,
mediante a transferência de bens públicos municipais, observada a legislação em
vigor, ouvida a Câmara Municipal de Vitória”.
“Artigo 8° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
mensalmente, a título de subvenção econômica, importância equivalente a
983,61296 OTN’s (Obrigações do Tesouro Nacional) nesta data correspondente a
Cz$ 104.656,42 (cento e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis cruzados e
quarenta e dois centavos), à Cia. de Desenvolvimento de Vitória, pelo prazo de
42 (quarenta e dois) meses a partir da data de sua constituição”.
“Artigo 9°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no montante
necessário para atender às despesas relativas à integralização da parcela
correspondente a sua participação no capital da sociedade, e às despesas com a
subvenção econômica (Art. 8°), usando-se como recursos aqueles definidos pelo
Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4 320/64.
Parágrafo único - Fica o poder Executivo autorizado a incluir em seus orçamentos
subseqüentes ao presente exercício dotação orçamentária específica para atender
às despesas relativas à subvenção econômica de que trata o Art. 8°”.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.