LEI Nº 3.346, DE 09 DE JULHO DE 1986

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO NA SECRETARIA ESPECIAL MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído na estrutura da Secretaria Especial Municipal de Ação Social, o Departamento de Habitação, padrão CC-2.

 

Artigo 2° Compete ao Departamento ora criado:

 

a) Promover estudos e exercer as ações necessárias visando o desfavelamento de manguezais, nascedouros de lixo e de áreas de grande risco ou de preservação ecológica, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos;

b) Promover estudos e criar condições para erradicação de assentamentos sub-normais;

c) Adotar os procedimentos necessários para viabilizar o remanejamento em áreas ocupadas em caráter precário, de forma legal e quando for o caso, propor medidas visando que estas áreas sejam dotadas de infra-estrutura mínima, segundo padrões aceitáveis de saneamento e habitabilidade, como água, esgoto e iluminação.

d) Propor medidas articuladas com órgãos federais ou estaduais, devidamente estudadas e viabilizadas financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais, visando a reinstalação da população carente e/ou oriundas de áreas sujeitas a desfavelamento;

e) Elaborar estudos e projetos, em comum acordo com os órgãos municipais envolvidos, visando a construção de equipamentos comunitários como creches, escolas, postos médicos e áreas de lazer e desportos, destinados a população carente:

f) Produzir informações necessárias à formulação de política e elaboração de planos, programas e projetos subsidiários à ação governamental, dentro de suas áreas de atuação.

g) Promover, junto aos órgãos competentes, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao Domínio da União, ou, ainda, de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel;

h) Articular-se com órgãos federais ou estaduais visando obtenção de financiamentos para programas relaciona dos com as áreas de habitação e legalização de terras;

i) Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições básicas.

 

Artigo 3° O Departamento de Modernização Administrativa da Secretaria Municipal de Administração passa, com todas as suas unidades subordinadas a ser vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Artigo 4° O Departamento de Comunicação Social da Secretaria Especial Municipal de Ação Social passa a se intitular Coordenadoria de Comunicação, com o seu padrão elevado para CC-2 e integrar-se-á, com todas as suas unidades subordinadas, ao Gabinete do Prefeito.

 

S 1° As Divisões de Projetos Especiais e de criação ficam com suas denominações alteradas para Divisão de Relações Públicas e Divisão de Publicidade, respectivamente, e subordinadas Coordenadoria de Comunicação.

 

§ 2° Os Serviços de Imagem e Som e de Divulgação ficam subordinados à Divisão de Relações Publicas da Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 5° Ficam criados e incluídos no anexo III -  Quadro Trabalhista, da Lei n° 2.551, de 23.02.78, 04 (quatro) cargos de jornalista - Nível 11.

 

Artigo 6° O pessoal de Apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do Departamento criado pela presente Lei, será remanejado do próprio Quadro de Servidores do Município.

 

Artigo 7° Fica incluída no anexo I de que trata a Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de 1978, a tabela inclusa de cargos comissionados, necessários para o funcionamento da estrutura administrativa municipal.

 

Artigo 8° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias alocadas no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos adicionais que forem necessários, usando como recursos aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Artigo 10 Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Especial Municipal de Ação Social - SEMAS, o cargo de Administrador do Centro de Triagem Municipal, padrão CC-4, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação

Padrão

Quant.

Denominação

Padrão

Quant.

Diretor do Departamento de Comunicação Social

Chefe da Divisão de Projetos Especiais

Chefe da Divisão de Criação

Chefe do Serviço de Imagem e Som

Chefe do Serviço de Divulgação

CC-3

CC-4

CC-4

CC-6

CC-8

01

01

01

01

01

Diretor da Coordenadoria de Comunicação

Chefe da Divisão de Relações Públicas

Chefe da Divisão de Publicidade

Chefe do Serviço de Imagem e Som

Chefe do Serviço de Divulgação

Oficial de Gabinete

Diretor do Departamento de Habitação

Assessor de Planejamento/SEMPLA

Assessor Técnico/GAB

CC-2

CC-4

CC-4

CC-6

CC-8

CC-9

CC-2

CC-2

CC-3

01

01

01

01

01

02

01

01

01