LEI
Nº 3.346, DE 09 DE JULHO DE 1986
CRIA O DEPARTAMENTO
DE HABITAÇÃO NA SECRETARIA ESPECIAL MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado e incluído na estrutura da Secretaria Especial Municipal de Ação
Social, o Departamento de Habitação, padrão CC-2.
Artigo 2°
Compete ao Departamento ora criado:
a) Promover estudos e exercer as
ações necessárias visando o desfavelamento de manguezais, nascedouros de lixo e
de áreas de grande risco ou de preservação ecológica, em comum acordo com os
órgãos municipais envolvidos;
b) Promover estudos e criar
condições para erradicação de assentamentos sub-normais;
c) Adotar os procedimentos
necessários para viabilizar o remanejamento em áreas ocupadas em caráter
precário, de forma legal e quando for o caso, propor medidas visando que estas
áreas sejam dotadas de infra-estrutura mínima, segundo padrões aceitáveis de
saneamento e habitabilidade, como água, esgoto e iluminação.
d) Propor medidas articuladas com
órgãos federais ou estaduais, devidamente estudadas e viabilizadas
financeiramente, para a construção de conjuntos habitacionais, visando a
reinstalação da população carente e/ou oriundas de áreas sujeitas a
desfavelamento;
e) Elaborar estudos e projetos, em
comum acordo com os órgãos municipais envolvidos, visando a construção de
equipamentos comunitários como creches, escolas, postos médicos e áreas de
lazer e desportos, destinados a população carente:
f) Produzir informações
necessárias à formulação de política e elaboração de planos, programas e
projetos subsidiários à ação governamental, dentro de suas áreas de atuação.
g) Promover, junto aos órgãos
competentes, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente,
pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao Domínio da União, ou,
ainda, de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais,
com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel;
h) Articular-se com órgãos
federais ou estaduais visando obtenção de financiamentos para programas
relaciona dos com as áreas de habitação e legalização de terras;
i) Exercer outras atividades
correlatas as suas atribuições básicas.
Artigo 3°
O Departamento de Modernização Administrativa da Secretaria Municipal de
Administração passa, com todas as suas unidades subordinadas a ser vinculado à
estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.
Artigo 4°
O Departamento de Comunicação Social da Secretaria Especial Municipal de Ação
Social passa a se intitular Coordenadoria de Comunicação, com o seu padrão
elevado para CC-2 e integrar-se-á, com todas as suas unidades subordinadas, ao
Gabinete do Prefeito.
S 1° As
Divisões de Projetos Especiais e de criação ficam com suas denominações
alteradas para Divisão de Relações Públicas e Divisão de Publicidade,
respectivamente, e subordinadas Coordenadoria de Comunicação.
§ 2° Os
Serviços de Imagem e Som e de Divulgação ficam subordinados à Divisão de
Relações Publicas da Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.
Artigo 5°
Ficam criados e incluídos no anexo III -
Quadro Trabalhista, da Lei n° 2.551, de 23.02.78, 04 (quatro) cargos de
jornalista - Nível 11.
Artigo 6°
O pessoal de Apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do
Departamento criado pela presente Lei, será remanejado do próprio Quadro de
Servidores do Município.
Artigo 7°
Fica incluída no anexo I de que trata a Lei n° 2.548, de 15 de fevereiro de
Artigo 8°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 9°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias alocadas no Orçamento Programa do corrente exercício financeiro, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir, por decreto, os créditos adicionais que forem necessários,
usando como recursos aqueles definidos pelo artigo 43 e parágrafos da Lei
Federal n° 4.320/64.
Artigo 10
Fica criado e passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria Especial
Municipal de Ação Social - SEMAS, o cargo de Administrador do Centro de Triagem
Municipal, padrão CC-4, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário.
Artigo 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de julho de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Denominação |
Padrão |
Quant. |
Denominação |
Padrão |
Quant. |
Diretor
do Departamento de Comunicação Social Chefe
da Divisão de Projetos Especiais Chefe da
Divisão de Criação Chefe
do Serviço de Imagem e Som Chefe
do Serviço de Divulgação |
CC-3 CC-4 CC-4 CC-6 CC-8 |
01 01 01 01 01 |
Diretor
da Coordenadoria de Comunicação Chefe
da Divisão de Relações Públicas Chefe
da Divisão de Publicidade Chefe
do Serviço de Imagem e Som Chefe
do Serviço de Divulgação Oficial
de Gabinete Diretor
do Departamento de Habitação Assessor
de Planejamento/SEMPLA Assessor
Técnico/GAB |
CC-2 CC-4 CC-4 CC-6 CC-8 CC-9 CC-2 CC-2 CC-3 |
01 01 01 01 01 02 01 01 01 |