LEI Nº 3.367, DE 04 DE AGOSTO DE 1986

 

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão de 1° grau divisional, passa a ter a seguinte estrutura:

 

1. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.1 - Assessoria Técnica

1.2 - Oficial de Gabinete

1.3 - Unidade de Apoio Setorial

1.4 - Coordenadoria Regional de Serviços Urbanos.

 

2. Departamento de Limpeza Publica:

2.1 - Divisão de Manutenção

2.1.1 - Serviço de Varrição

2.1.2 - Serviço de Capina

2.1.3 - Serviço de Fiscalização da Limpeza.

 

2.2 - Divisão de Coleta e Destinação Final:

2.2.1 - Serviço de Coleta

2.2.2 - Serviço de Destinação.

 

2.3 - Divisão de Apoio e Equipamento:

2.3.1 - Serviço de Oficina

2.3.2 - Serviço de Almoxarifado.

 

3. Departamento de Administração de Logradouros

3.1 - Divisão de Necrópoles

3.1.1 - Cemitério de Santo Antônio

3.1.2 - Cemitério de Boa Vista

3.2 - Divisão de Parques e Jardins

3.2.1 - Parque Moscoso

3.2.2 - Praça Cristovão Jacques

3.2.3 - Mini Zoológico

3.2.4 - Bosque dos Namorados (Incluído pela Lei nº 3488/1987)

3.2.4 - Horto Municipal Arthur Dias Martins Filho

3.2.5 - Parque Tancredo de Almeida Neves.

3.2.6 - Enseada do Suá

3.3 - Divisão de Cadastro e Emplacamento

3.4 - Divisão de Instalação e Manutenção

3.5 - Divisão de Iluminação Pública.

 

4. Departamento de Controle e Prestação de Serviços.

4.1 - Divisão de Feiras e Mercados

4.1.1 - Coordenadoria do Abastecimento

4.1.2 - Mercado São Sebastião

4.1.3 - Mercado da Vila Rubim

4.1.4 - Feiras Livres

4.2 - Divisão de Concessões e Permissões

4.2.1 - Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante.

4.2.2 - Encarregado da Fiscalização das Praias

4.2.3 - Encarregado da Fiscalização do Centro da Cidade

4.2.4 - Serviço de Fiscalização de Posturas

4.2.4.1 - Encarregado Geral.

 

Artigo 2° Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

 

I - Exercer atividades de prestação e controle, dos serviços públicos específicos à higienização do Município;

 

II - Coordenar o abastecimento e fiscalizar as concessões ou permissões outorgadas:

 

III - instituir e manter o controle cadastral dos logradouros públicos;

 

IV - implantar e conservar parques, jardins e áreas verdes e de lazer:

 

V - exercer outras atividades afins aos seus órgãos constitutivos.

 

Artigo 3° Fica aprovada a Tabela de Cargos Comissionados, anexa, passando a mesma a integrar a Tabela II a que se refere a Lei n° 2.551/72.

 

Artigo 4° O Poder Executivo aprovará por Decreto o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS

 

1 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CC-1

Assessor Técnico - CC-3

Oficial de Gabinete - CC-9

Chefe da Unidade de Apoio Setorial - CC-6

Coordenador Regional de Serviços Urbanos - CC-4 (06 unidades) (Redação dada pela Lei nº 3379/1986)

 

II- Diretor do Departamento de Limpeza Pública - CC-2

Chefe da Divisão de Manutenção - CC-3

Chefe do Serviço de Varrição - CC-7

Chefe do Serviço de Capina - CC-7

Chefe do Serviço de Fiscalização da Limpeza - CC-7

Chefe da Divisão de Coleta e Destinação Final – CC-3

Chefe do Serviço de Coleta - CC-7

Chefe do Serviço de Destinação - CC-7

Chefe da Divisão de Apoio e Equipamento - CC-3

Chefe do Serviço de Oficina - CC-7

Chefe do Serviço de Almoxarifado - CC-7

 

III - Diretor do Departamento de Administração de Logradouros - CC- 2

Chefe da Divisão de Necrópoles - CC-3

Administrador do Cemitério de Santo Antonio - CC-5

Administrador do Cemitério de Boa Vista - CC-5

Chefe da Divisão de Parques e Jardins – CC-3

Administrador do Parque Moscoso – CC-5

Administrador da Praça Cristovão Jacques – CC-5

Administrador do Mini Zoológico - CC-S

Administrador do “Bosque dos Namorados, (Redação dada pela Lei nº 3488/1987)

Administrador do Horto Municipal “Arthur Dias Martins Filho” - CC-5

Administrador do Parque “Tancredo de Almeida Neves” - CC-5

Administrador da Enseada do Suá - CC-S

Chefe da Divisão de Cadastro e Emplacamento - CC3

Chefe da Divisão de Instalação e Manutenção - CC-3

Chefe da Divido de Iluminação Pública - CC-3

 

IV- Diretor do Departamento de Controle e Prestação de Serviços – CC-2

Chefe da Divisão de Feiras e Mercados - CC3

Chefe do Serviço de Coordenação do Abastecimento - CC-S

Encarregado do Mercado de São Sebastião - CC-9

Encarregado do Mercado da Vila Rubim – CC-9

Encarregado das Feiras Livres - CC-9

Chefe da Divisão de Concessões e Permissões - CC-3

Chefe do Serviço de Fiscalização do Ambulante - CC-S

Encarregado da Fiscalização das Praias - CC-9

Encarregado da Fiscalização do Centro da Cidade - CC-9

Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas - CC-5

Encarregado Geral - CC-10 (19 unidades).