LEI
Nº 3.379, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986
MODIFICA A REDAÇÃO
DA LEI N° 3. 367, DE 04 DE AGOSTO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O inciso I da Tabela de Cargos Comissionados da Lei
n° 3.367, de 04 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
-...................................................................
Coordenador Regional de Serviços Urbanos - CC-4 (06 unidades)”.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 07 de agosto de 1986.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.