LEI Nº 3.379, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 3. 367, DE 04 DE AGOSTO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I da Tabela de Cargos Comissionados da Lei n° 3.367, de 04 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II -................................................................... Coordenador Regional de Serviços Urbanos - CC-4 (06 unidades)”.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de agosto de 1986.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.