LEI Nº 338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de CR$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil cruzeiros), como reforço da verba 000-8.00.0 A, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º O recurso para atender o presente crédito advém do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, em 21 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.