LEI
Nº 338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito suplementar de CR$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil
cruzeiros), como reforço da verba 000-8.00.0 A, do orçamento vigente.
Artigo 2º
O recurso para atender o presente crédito advém do excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
em 21 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.