LEI Nº 3.384, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA SEPULTURA PERPÉTUA, NO CEMITÉRIO DE BOA VISTA, EM MARUIPE, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SECÇÃO DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Vitória Estado do Espírito Santo, uma área de terra com 2,20 m (dois metros e oitenta centímetros) de comprimento por 3,20 m (três metros e vinte centímetros) de largura, perfazendo 8,96 m² (oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), no Cemitério de Boa Vista, em Maruípe.

 

Artigo 2° O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um mausoléu para sepultamento dos Ex-Combatentes.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.