LEI
Nº 3.384, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR UMA SEPULTURA PERPÉTUA, NO CEMITÉRIO DE BOA VISTA, EM MARUIPE,
PARA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SECÇÃO DE VITÓRIA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Ex-Combatentes do
Brasil - Secção de Vitória Estado do Espírito Santo, uma área de terra com
Artigo 2°
O terreno de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um
mausoléu para sepultamento dos Ex-Combatentes.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.