LEI
Nº 3.393, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ASSUMIR O PAGAMENTO DE CASAS POPULARES JUNTO À COHAB/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a assumir perante a Companhia Habitacional do
Espírito Santo - COHAB/ES, com garantia das cotas do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - ICM, o pagamento de até 250 (duzentas e cinqüenta) casas
populares no Conjunto Pedro Feu Rosa, situado no Município da Serra - ES e em
outros conjuntos disponíveis, com áreas de 42 m² e 22 m², para moradia dos
antigos moradores do Morro de Tabuazeiro, desalojados de suas residências em
razão do deslizamento de terras e pedras, ocorrido no local em 1985, os quais
receberão gratuitamente no fim do pagamento os imóveis adquiridos.
§ 1° O
beneficiamento referido no presente artigo obedecerá ao cadastramento sócio
econômico elaborado pela Secretaria Especial Municipal de Ação Social, podendo
estender-se a outros moradores da região, que estiverem localizados em áreas
com riscos de novos desabamentos.
Artigo 2°
Os imóveis referência serão financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional,
com amortização em 12 (doze) anos.
Artigo 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, convênios, e outros
instrumentos que forem necessários, junto às entidades envolvidas na operação,
para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas,
alocadas no orçamento em vigor, podendo o Poder Executivo abrir os créditos
adicionais, se necessário, usando como recursos aqueles definidos no artigo 43
e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 5°
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em seus orçamentos, as dotações
específicas para a amortização do principal e acessórios, da
dívida que vier a ser assumida pela presente Lei.
Artigo 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.