LEI
Nº 3.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO
MILHÕES DE CRUZADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S.A. - BANDES, uma operação de crédito no valor de Cz$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) por prazo não superior a 08(oito)
anos, a juros não superiores a 8% (oito por cento) ao ano, sujeito a reajuste
monetário de acordo com os índices das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Parágrafo único - A partir do dia imediatamente após o vencimento de qualquer prestação
incidirão sobre as parcelas vencidas e não pagas,
reajustadas monetariamente de acordo com os índices aplicáveis as Obrigações do
Tesouro Nacional - OTN, “pro rata temporis”, juros
compensatórios de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês até o efetivo pagamento de todas as prestações em atraso, sem
prejuízo de o BANDES considerar vendida antecipadamente a dívida e das demais
sanções cabíveis.
Artigo 2°
Os recursos oriundos da operação de crédito referida no artigo anterior serão
aplicados na implantação dos sistemas de Processamento de Dados neste
Município.
Artigo 3°
Em garantia da liquidação de financiamento, e dos encargos financeiros, o
Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES,
parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo
de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou
resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais
suficientes.
Artigo 4°
O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de
Artigo 5°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, no corrente exercício,
os créditos adicionais suplementares ou especiais para atendimento desta Lei,
usando como recursos os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n°
4.320/64.
Artigo 6°
O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - S.A. -
BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora
competente, as parcelas referidas no Art. 3°, podendo utilizar esses recursos,
no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de
que trata o Art. 1°.
Artigo 7°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.