LEI Nº 3.394, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES, uma operação de crédito no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) por prazo não superior a 08(oito) anos, a juros não superiores a 8% (oito por cento) ao ano, sujeito a reajuste monetário de acordo com os índices das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

 

Parágrafo único - A partir do dia imediatamente após o vencimento de qualquer prestação incidirão sobre as parcelas vencidas e não pagas, reajustadas monetariamente de acordo com os índices aplicáveis as Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, “pro rata temporis”, juros compensatórios de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento de todas as prestações em atraso, sem prejuízo de o BANDES considerar vendida antecipadamente a dívida e das demais sanções cabíveis.

 

Artigo 2° Os recursos oriundos da operação de crédito referida no artigo anterior serão aplicados na implantação dos sistemas de Processamento de Dados neste Município.

 

Artigo 3° Em garantia da liquidação de financiamento, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. – BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Artigo 4° O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1987 a 1994 as verbas próprias para amortização ou resgate de principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, no corrente exercício, os créditos adicionais suplementares ou especiais para atendimento desta Lei, usando como recursos os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Artigo 6° O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - S.A. - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3°, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o Art. 1°.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de novembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.