LEI Nº 3.395, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a permutar com Mercadorias Nacionais S/A, no local denominado aterro da COMDUSA, Ilha do Príncipe, nesta Capital confrontando-se com a Avenida Alexandre Buaiz, Ponte Seca Rodovia que vai para a 2ª Ponte e Rodoviária local, a área de terras medindo aproximadamente 2.590,35 m² (dois mil quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Vitória, por outras duas com dimensões de 2.642,20 m² (dois mil seiscentos e quarenta o dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 1.750,26 m² (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), pertencentes a segunda mencionada, devendo a diferença que fora apurada em avaliação específica ser paga pela Prefeitura.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento Municipal.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.