LEI
Nº 3.395, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE
CRUZADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos
Municípios) sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o Prefeito Municipal a permutar com Mercadorias Nacionais S/A,
no local denominado aterro da COMDUSA, Ilha do Príncipe, nesta Capital
confrontando-se com a Avenida Alexandre Buaiz, Ponte Seca Rodovia que vai para
a 2ª Ponte e Rodoviária local, a área de terras medindo aproximadamente
Artigo 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
constantes do orçamento Municipal.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.