LEI
Nº 3.397, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA
FORMA INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, a em nome do Município de Vitória - ES
contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento - FAS, no valor em cruzados, equivalente a até
110.757,77 OTN, (Obrigações do Tesouro Nacional) destinado a implantação de 02
(duas) unidades do Projeto de Ação Integrada - PAI.
Artigo 2°
As condições de operação são as seguintes:
Encargos: Juros até 2% (dois por
cento) ao ano, sendo o saldo devedor reajustado de acordo com a variação das
OTN.
Prazo: Até 15 (quinze anos),
incluindo até 3 (três) anos a título de período de
carência.
Artigo 3°
Para a garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), e outras receitas
disponíveis, durante o prazo de vigência do contrato do financiamento
autorizado por esta Lei.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.