LEI Nº 3.400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1987 estima a Receita em Cz$ 1.368.961.700,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil e setecentos cruzados), inclusive Cz$ 248.703.500,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e três mil e quinhentos cruzados) relativos a Operações de Crédito a serem realizadas, e fixa a Despesa em igual valor.

 

Artigo 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

Cz$

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 - Transferências correntes

1.4 - Outras Receitas Correntes

757.987.900,00

258.735.300,00

5.204.000,00

477.818.600,00

16.230.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Operações de Crédito

2.2 - Alienação de Bens

2.3 - Transferências de Capital

610.973.800,00

248.703.500,00

15.000,00

362.255.300,00

TOTAL

1.368.961.700,00

 

 

Artigo 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas.

 

Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de urna programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento, com a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

 

§ 1° Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias em consonância com a programação financeira pré-estabelecida pela COMPROF - Comissão de Programação Orçamentária e Financeira.

 

§ 2° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no § 3° do artigo 73 da Lei n. 2 760, de 30 de março de 1973.

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1° Os créditos previstos neste artigo serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Planejamento, e com autorização prévia do Exm°. Sr. Prefeito.

 

§ 2° Para o caso previsto na Letra “a”, § 2° do artigo 73 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973, fica estabelecido até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Receita Orçamentária estimada nesta Lei.

 

Artigo 6° As programações do Orçamento para 1987, constantes dos Projetos e Atividades, serão detalhadas a nível de elemento de despesa, na forma dos anexos que integram a presente Lei.

 

Artigo 7° A abertura de Créditos Adicionais Suplementares será precedida de solicitação por parte da Unidade Orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:

 

a) Exposição minuciosa da necessidade que deu origem ao pedido;

b) Demonstrativo da aplicação de recursos já efetuados nos elementos de despesas alocados aos projetos ou atividades que se pretendem sejam suplementados.

c) A indicação de recursos oferecidos em compensação, acompanhados de autorização do Secretário Municipal ou autoridades de igual hierarquia, caso a dotação a anular parcialmente pertença a outro órgão de primeiro grau divisional, salvo caso de decisão direta do Prefeito Municipal.

 

Artigo 8° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário.

 

Artigo 9° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.987 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.