LEI Nº 3.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 4° do art. 50 da Lei n° 2.760, de 30 de março de 1973 (Orgânica dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Praça dos Namorados” o logradouro público situado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nesta capital, no trecho compreendido entre o Iate Clube do Espírito Santo e a ponte de acesso à Ilha do Frade.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.