LEI Nº 340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, no corrente exercício, a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com o natal dos pobres.

 

Artigo 2º A importância poderá ser aplicada diretamente pela Prefeitura ou mediante auxílio a instituição de caridade legalmente organizadas, a juízo do Prefeito.

 

Artigo 3º A despesa prevista nesta Lei, correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, em 21 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.