LEI
Nº 340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a dispender, no
corrente exercício, a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com o
natal dos pobres.
Artigo 2º
A importância poderá ser aplicada diretamente pela Prefeitura ou mediante
auxílio a instituição de caridade legalmente
organizadas, a juízo do Prefeito.
Artigo 3º A
despesa prevista nesta Lei, correrá por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
em 21 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.