LEI
Nº 3.402, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais que
lhe são conferidas pelo § 4° do art. 50 da Lei n° 2.760, de 30/03/73 (Orgânica
dos Municípios), sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “Vila de Cascais”, a praça pública
situada à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nesta Capital, no trecho
compreendido entre a terceira ponte e a rua de acesso à Ilha do Boi.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.