LEI
Nº 3.403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
CONCEDE AUTORIZAÇÃO
PARA PERMUTA DE IMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a permuta de um imóvel
de sua propriedade sito na travessa Orlando Rocha, loja n° 09 - Setor B - Bloco
6, no Bairro da Vila Rubim,
nesta Capital, pela loja n° 13 - Setor C - Bloco 6, de propriedade do Sr.
Arnaldo Brandão Subtil.
Parágrafo único - O objetivo desta permuta será o de proporcionar melhores condições
de funcionamento Delegacia Distrital de Vila Rubim -
9° Distrito Policial.
Artigo 2°
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar todas as providências que se
fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, “desautorizado qualquer pagamento em espécie, ou qualquer
outra forma, a título de cobertura de possível diferença na avaliação dos
imóveis objetos da permuta”.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.