LEI Nº 3.415, DE 09 DE JANEIRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Zélio Passos , o Beco situado transversal à Rua Manoel Marques, no Bairro São Cristóvão nesta Capital.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de janeiro de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.