LEI
Nº 3.415, DE 09 DE JANEIRO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a câmara Municipal decretou eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Zélio Passos
Cô, o Beco situado transversal à Rua Manoel Marques,
no Bairro São Cristóvão nesta Capital.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de janeiro de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.