LEI
Nº 343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 313, de 19 de setembro de 1953, passa a
ter a seguinte redação.
“§ 1º Sempre que for
possível, a Sociedade de Cultura Artística fará realizar espetáculo artístico
de caráter popular, ao ar livre.”
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
em 23 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.