LEI Nº 343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 313, de 19 de setembro de 1953, passa a ter a seguinte redação.

 

§ 1º Sempre que for possível, a Sociedade de Cultura Artística fará realizar espetáculo artístico de caráter popular, ao ar livre.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, em 23 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.